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OAB aponta “traços de fundamentalismo religioso” em ação contra Mário Frias no STF

Thaís Seganfredo

Foto: reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ao STF uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a secretaria especial de Cultura do governo Bolsonaro. A OAB pede que uma série de portarias publicadas sobre a Lei Rouanet e medidas relativas à Fundação Palmares sejam anuladas pelo Supremo. O processo já foi distribuído e está no gabinete do ministro Edson Fachin. 

Na arguição, a OAB alegou que as ações realizadas pelo governo representam “violação a diversos preceitos fundamentais, tais como os princípios da liberdade de expressão, liberdade de iniciativa, a cidadania, a dignidade da pessoa humana”, além do direito à saúde, princípios da Administração Pública e a garantia do pleno exercício dos direitos culturais.

A Ordem alertou ainda sobre o uso de mecanismos “análogos à censura” pelo governo, através de filtros de conteúdos e paralisações que apontam para uma gestão dirigida e contrária aos princípios da Constituição. Segundo a OAB, na medida em que o acesso à cultura é um direito público subjetivo garantido pela Constituição, as ações do governo representam uma negação da cidadania. “Alijar qualquer segmento da sociedade desse processo equivale a negar-lhe a própria cidadania, pois os bens culturais são ‘portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira’, nas belas palavras do caput do art. 216 da CF”, indica o documento.

Um elemento que vale destaque, segundo o documento, é o uso de argumentos religiosos de integrantes da secretaria quando questionados sobre as diversas portarias, que o Nonada abordou neste editorial. A OAB incluiu no processo mensagens públicas em redes sociais dos secretários Mário Frias e André Porciúncula, que atribuem as críticas a uma “odiosa discriminação religiosa” ou “cristofobia”.

“A simples menção a essa questão, no entanto, parece sugerir que o próprio dirigente que hoje concentra toda a competência decisória sobre boa parte de uma política pública lastreada em lei e na Constituição considera o fator ‘religião’ como elemento relevante em seu processo decisório”, aponta a OAB. 

Até mesmo uma suposta “função da arte” foi abordada no documento, uma vez que a Ordem anexou mensagens dos secretários nas quais eles fazem referência  a uma certa “função da arte”, que seria, segundo eles, civilizatória. “Que lei teria dado ao Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura competência para delimitar a ‘função da arte’? Se nenhuma, que relevância jurídica tem sua opinião a respeito do que seriam ou não “altos padrões estéticos”, questiona a OAB.

Ação pede anulação de portaria da Lei de Incentivo à Cultura

Com relação à Lei Rouanet, a OAB pede que ao menos 119 projetos paralisados sejam liberados para captação de recursos, uma vez que já estão aprovados e aguardam apenas a assinatura do secretário especial de Cultura. Outros 450 projetos que ainda esperam análise também deveriam ter celeridade segundo o pedido da organização. A ação demanda ainda a revogação das portarias estabelecidas em 2020, inclusive a que proíbe linguagem neutra nos projetos aprovados e a medida que proíbe a exigência de passaporte vacinal. 

Além disso, também foi demandada a retirada de atividades culturais sacras, religiosas e  de Belas Artes dos eixos prioritários da Lei Rouanet. “Como já mencionado, a arte sacra já estava contemplada pela legislação anteriormente em vigor, atrelada à sua linguagem (música, artes plásticas etc.) e/ou aos projetos de preservação de patrimônio. Desta forma, no novo decreto não há qualquer pista do que pode ser considerada uma atividade cultural de caráter ‘clássico’. Também não se compreende como pode a lei de incentivo apoiar um projeto de patrimônio sobre um bem “tombado ou não”. Em tese, isso abriria espaço para que edifícios privados sejam contemplados com projetos de restauro”, argumenta a OAB. 

No âmbito da Fundação Palmares, a ação pede que “seja declarada inconstitucional o ato do Sr. Presidente da Fundação Palmares que excluiu da “Lista de Personalidades Negras” 27 nomes e seus respectivos textos biográficos, além de ser declarado inconstitucional o Dossiê  que determinou a exclusão de 5300 livros e itens da Fundação. 

Leia aqui a arguição na íntegra.

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Nortista vivendo no sul. Escreve preferencialmente sobre políticas culturais, culturas populares, memória e patrimônio.
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