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Pesquisa pretende identificar casos de assédio e discriminação na arte

O Nonada Jornalismo lança nesta quinta-feira (28) uma pesquisa com o objetivo de identificar como ocorrem casos de discriminação, assédio moral e sexual contra profissionais do setor cultural em ambientes de trabalho e estabelecer um panorama geral sobre os direitos trabalhistas em ambientes artísticos. O levantamento será realizado inicialmente através de um formulário online e, em uma segunda etapa, com entrevistas com artistas e demais trabalhadores da cultura, gerando um relatório de análise qualitativa. Os dados pessoais coletados serão utilizados apenas para a pesquisa e não serão divulgados publicamente. Acesse o formulário neste link.

Atitudes discriminatórias que ocorrem de forma reiterada são consideradas assédio e podem gerar indenização. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio moral pode ser definido definido como “toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho”. Confira no final desta matéria exemplos de atitudes discriminatórias.

Em muitos casos, o racismo, o machismo, o capacitismo e a LGBTQfobia estão associados ao assédio moral ou sexual nos ambientes trabalhistas. Uma pesquisa realizada em 2020 com 400 pessoas pela Think Eva, consultoria de inovação social, identificou o perfil de mulheres vítimas de assédio sexual. Entre as entrevistadas, 47,12% afirmou ter sido vítima de assédio sexual, entre as quais 52% são mulheres negras. As regiões norte (63%) e centro-oeste (55%) tiveram maior concentração de relatos.

Os direitos dos artistas são pauta constante no Nonada. Em 2021, produzimos a reportagem “Artistas na corda bamba”, sobre a fragilidade dos direitos trabalhistas na área. Segundo a pesquisadora Amanda Coutinho, organizadora do livro “Profissão Artista”, três características do trabalho por pejotização, o mais comum na área: descontinuidade, perspectiva incerta e variação de remuneração. “Esses critérios de polivalência e flexibilidade, que são usualmente apresentados como positivos, significam mais intensidade, acúmulo de atividades, insegurança e subjugação do processo criativo”. A insegurança financeira e previdenciária é uma das causas que mais afetam a saúde mental dos artistas

No mesmo ano, o Nonada lançou o Dossiê Arte, Diversidade e Liberdade de Expressão, produzido a partir de entrevistas com artistas que sofreram censura, ameaça e outros tipos de cerceamento à liberdade artística.

Como identificar o assédio

O TST traz uma cartilha com alguns exemplos de práticas consideradas discriminatórias: 

– Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;

– Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;

– Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;

– Passar tarefas humilhantes;

-Gritar ou falar de forma desrespeitosa;

– Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;

-Não levar em conta seus problemas de saúde;

-Criticar a vida particular da vítima;

-Atribuir apelidos pejorativos;

-Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);

– Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;

– Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;

-Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;

– Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;

-Retirar cargos e funções sem motivo justo;

-Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;

-Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;

– Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;

– Vigilância excessiva;

– Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;

-Advertir arbitrariamente; 

– Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

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Nortista vivendo no sul. Escreve preferencialmente sobre políticas culturais, culturas populares, memória e patrimônio.
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