Primeiras medidas federais para conter a crise na cultura são anunciadas

(Com informações da Agência Brasil)
Ilustração: Joana Lira

Enquanto a secretária especial de Cultura, Regina Duarte, passa seu tempo entre lives e publicações no instagram sem qualquer fala relativa à crise no setor cultural causada pelo novo coronavírus (Covid-19), órgãos federais e entidades representativas anunciaram nesta semana as primeiras medidas para amenizar o impacto no setor, com foco no reembolso de ingressos e no adiantamento de verbas dos direitos autorais. Em coletiva na semana passada, o ministro do Turismo, Álvaro Antonio, comentou brevemente que está em estudo a liberação do Fundo Nacional de Cultura, mas não deu mais detalhes sobre o assunto.

Nesta quarta-feira (8), Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) para regulamentar o reembolso de eventos culturais e serviços turísticos afetados pela pandemia do novo coronavírus. A MP nº 948 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e tem validade imediata pelos próximos 60 dias, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo pesquisa realizada pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, mais de 580 mil pessoas podem perder o trabalho só no setor de eventos culturais, como shows e festivais. O estudo aponta que 92% das empresas do setor já relatam prejuízo financeiro com a crise.

A MP define que, na hipótese de cancelamento de serviços – como reservas de hotel -, e de eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais -, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação do serviço cancelado, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou eventos ou algum “outro acordo a ser formalizado com o consumidor”.

Caso a empresa não consiga oferecer as alternativas de remarcação de evento ou concessão de crédito, o consumidor deverá ter o valor da compra devidamente restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Artistas e cachês

A MP também estabelece regras para artistas contratados para eventos já cancelados em decorrência da pandemia. Neste caso, os artistas contratados, até a data de edição desta medida, que tenham sido impactados por cancelamentos de eventos, incluindo shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Na hipótese de os artistas e demais profissionais contratados para a realização dos eventos culturais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido deverá ser restituído, atualizado monetariamente pelo IPCA-E, também no prazo de até doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Direitos autorais

Oito associações que fazem a gestão coletiva da música no Brasil decidiram ajudar artistas e compositores profissionais que foram impactados por cancelamento de shows e apresentações em estabelecimentos fechados em razão da pandemia de coronavírus. A ajuda, no total de R$ 14 milhões, será viabilizada por meio de um adiantamento, em dinheiro, dos valores referentes a direitos autorais.

A medida emergencial vai atender 22 mil profissionais, entre músicos, compositores e intérpretes de todo o país,  com rendimento médio anual, nos últimos três anos, entre R$ 500 e R$ 12 mil e entre R$ 12 mil e R$ 36 mil. Segundo a Ecad, o pagamento de direitos autorais para eventos praticamente zerou em abril. Até a semana passada, o Ecad recebeu mais de 4 mil pedidos de cancelamento de eventos.

A medida emergencial visa atender os profissionais que estão sem receber, para que tenham um pouco de ajuda neste momento. Os recursos serão disponibilizados em três parcelas. A primeira já estará disponível no fim deste mês. Os artistas e músicos não precisarão fazer inscrição para receber o adiantamento de recursos, porque já são filiados a alguma das associações.

Os valores antecipados serão devolvidos posteriormente, em parcelas. A programação estabelecida indica que os titulares de direitos autorais com rendimento médio anual entre R$ 500 e R$ 12 mil nos últimos três anos receberão um adiantamento extraordinário no valor de R$ 600, dividido em três parcelas, sendo R$ 200 pagos na data prevista para a distribuição de abril e o restante nos pagamentos de maio e junho.

Já os titulares com rendimento médio anual entre R$ 12.000,01 e R$ 36 mil nos últimos três anos receberão um adiantamento extraordinário no valor de R$ 900, dividido em três parcelas, sendo R$ 300 na data prevista para a distribuição de abril e o restante nos pagamentos dos dois meses seguintes.

Além do Ecad, participam da gestão coletiva da música no Brasil a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), a Associação de Músicos Arranjadores e Regentes (Amar), a Associação de Intérpretes e Músicos (Assim), a Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (SBACEM), a Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam), a Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro) e a União Brasileira de Compositores (UBC).

Cinema

A Ancine publicou portaria que determina medidas emergenciais para o setor do cinema, todas relativas a prazos e burocracia.

A Portaria 151-E estabelece:
– A suspensão temporária de diligências externas da ANCINE no âmbito de processos administrativos sancionadores e tributários, com exceção dos casos previstos na norma, a exemplo das diligências praticadas no interesse ou por provocação dos agentes regulados;
– A admissão de pedidos (i) de dispensa do cumprimento total ou parcial de obrigação regulatória, (ii) de suspensão dos prazos em curso para a execução e conclusão de projetos audiovisuais; e (iii) de prorrogação de prazos em curso para a captação de recursos públicos incentivados, entre outros casos;
 – Reconhecimento administrativo do COVID-19 como hipótese de força maior, devendo ser assim considerado nas análises e decisões tomadas no âmbito de processos regulatórios e fiscalizatórios, bem como no acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de projetos audiovisuais; e
– A suspensão excepcional, a partir de 16/03/2020, da contagem dos prazos para a apresentação de prestação de contas de projetos audiovisuais, bem como a realização de inspeções in loco.
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