Lei sancionada pela presidente Dilma Roussef, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 26 de maio, determina a diferenciação entre duas formas de expressão muito comuns nas cidades contemporâneas: a pichação e o grafite. Pela lei anterior, tanto pichar quanto grafitar eram considerados crimes. Agora o grafite é descriminalizado e, quando tem o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado, é considerado “manifestação artística”. A pichação continua na mesma situação legal anterior.
A determinação também proíbe a venda de tinta spray para menores de 18 anos, e mesmo os maiores de idade deverão apresentar documento de identidade para a compra do produto. As latas de tinta em aerosol deverão conter a inscrição “Pichação é crime (Art. 65 Da Lei No. 9.605/98). Proibida a venda para menores de 18 anos”. Em caso de descumprimento da lei, o pichador poderá ser detido pelo período de três meses a um ano.
Vale lembrar que a diferenciação entre pichação e grafite é encontrada apenas no Brasil. Em outros países, o mesmo termo correspondente a grafite é utilizado para as duas formas de arte de rua. De acordo com Tridente, artista de rua que em fevereiro deste ano concedeu entrevista para o Nonada na matéria “Cidades pintadas”, a pichação seria a única manifestação realmente underground nos dias atuais. Ele lembrou que em 2009 pichadores brasileiros foram inclusive convidados a intervirem na fachada da Fundação Cartier de Paris, por ocasião da exposição “Né dans le rue” sobre street art. O mundo olha com curiosidade para este tipo de manifestação no Brasil.
A Revista de História da Biblioteca Nacional publicou uma matéria sobre as diferenças entre grafite e pichação e debates consequentes. Para ler, clique aqui.
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SALVE OS PIORES DE BELO